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Reny Junior
Comentário ·
há 10 anos
Além do absurdo: advogado defende inépcia de juíza por ser mulher
Raphaella Reis
·
há 10 anos
Lembrando que, se o colega "não merece advogar" e ainda, deve ser expulso de forma "sumária" dos quadros da OAB, em razão de ter se excedido na explanação (anote-se que eu também discordo de suas ásperas palavras), então, o que dizer de uma juíza e uma promotora que GRITAM com o profissional da Advocacia em plena realização de uma audiência?
O que ele deveria fazer? Gritar também? Ou dizer "sim senhora Meritíssima...entendo sua extravagância...afinal de contas V. Exa. é mulher...e a sua TPM te dá o direito de fazer o que bem entender no exercício da profissão (inclusive gritar e abusar da autoridade que o cargo lhe confere)???
Curioso, que ninguém falou sobre os atos violadores da prerrogativa que as D. representantes também cometeram. Porque não se comenta? Porque Juízes e Promotores são intocáveis? Podem tudo?
Não acho que o Advogado tenha razão - frise-se - por conta do fundamento que embasa o seu reclamo. Contudo, e se a fundamentação tivesse como foco não o fato de serem elas" mulheres "e estarem submetidas aos efeitos da famigerada" TPM ", mas a" juizite aguda "da qual a esmagadora maioria dos Juízes, e até Promotores (homens e mulheres) sofrem?
Acaso fosse essa a reclamação, uma vez confirmada a veracidade dos fatos, a prerrogativa do profissional da advocacia não estaria sendo violada?
Se dissermos que NÃO...então não sei mais o que seria violação de prerrogativa (já que histeria e abuso de autoridade não o é).
Se dissermos que SIM...então a prerrogativa deixou de ser violada quando o N. Advogado retrucou, tão somente por ter utilizado os argumentos errados?
Ponderem colegas, ele errou em suas palavras? SIM. Mas se ele merece ser" expulso sumariamente "dos quadros da advocacia por seus motivos, o que merecem as Exmas. Sras. Doutoras Representantes do parquet e do Judiciário, respectivamente? Não merecem nada? Por que? Ah ...sim...eu havia me esquecido! Elas são mulheres, tem TPM, e podem fazer o que bem entendem utilizando-se deste" argumento prerrogativo "........
Fica a reflexão.....pois é fácil ouvir uma versão....apenas...e ir às redes sociais" plantar " uma posição no entendimento das pessoas..
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Reny Junior
Comentário ·
há 10 anos
Além do absurdo: advogado defende inépcia de juíza por ser mulher
Raphaella Reis
·
há 10 anos
Lembrando que, se o colega "não merece advogar" e ainda, deve ser expulso de forma "sumária" dos quadros da OAB, em razão de ter se excedido na explanação (anote-se que eu também discordo de suas ásperas palavras), então, o que dizer de uma juíza e uma promotora que GRITAM com o profissional da Advocacia em plena realização de uma audiência?
O que ele deveria fazer? Gritar também? Ou dizer "sim senhora Meritíssima...entendo sua extravagância...afinal de contas V. Exa. é mulher...e a sua TPM te dá o direito de fazer o que bem entender no exercício da profissão (inclusive gritar e abusar da autoridade que o cargo lhe confere)???
Curioso, que ninguém falou sobre os atos violadores da prerrogativa que as D. representantes também cometeram. Porque não se comenta? Porque Juízes e Promotores são intocáveis? Podem tudo?
Não acho que o Advogado tenha razão - frise-se - por conta do fundamento que embasa o seu reclamo. Contudo, e se a fundamentação tivesse como foco não o fato de serem elas" mulheres "e estarem submetidas aos efeitos da famigerada" TPM ", mas a" juizite aguda "da qual a esmagadora maioria dos Juízes, e até Promotores (homens e mulheres) sofrem?
Acaso fosse essa a reclamação, uma vez confirmada a veracidade dos fatos, a prerrogativa do profissional da advocacia não estaria sendo violada?
Se dissermos que NÃO...então não sei mais o que seria violação de prerrogativa (já que histeria e abuso de autoridade não o é).
Se dissermos que SIM...então a prerrogativa deixou de ser violada quando o N. Advogado retrucou, tão somente por ter utilizado os argumentos errados?
Ponderem colegas, ele errou em suas palavras? SIM. Mas se ele merece ser" expulso sumariamente "dos quadros da advocacia por seus motivos, o que merecem as Exmas. Sras. Doutoras Representantes do parquet e do Judiciário, respectivamente? Não merecem nada? Por que? Ah ...sim...eu havia me esquecido! Elas são mulheres, tem TPM, e podem fazer o que bem entendem utilizando-se deste" argumento prerrogativo "........
Fica a reflexão.....pois é fácil ouvir uma versão....apenas...e ir às redes sociais" plantar " uma posição no entendimento das pessoas....
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Reny Junior
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
Além do equívoco no item 5 (já devidamente reparado pelos comentaristas anteriores), vale ressaltar aos leitores que, muito além já vai a jurisprudência com relação as definições de CONSUMIDOR e FORNECEDOR.
A teoria finalista, que conceitua o consumidor como aquele que dá a destinação final ao produto adquirido, já encontra-se mitigada, inclusive pelos Tribunais Superiores (STJ e STF), onde tal teoria fica prejudicada diante de cristalinas hipossuficiências técnicas de uma parte ou de outra. Como exemplo, temos que uma empresa, ainda que pessoa jurídica, pode ser considerada pela Jurisprudência como consumidora e ter seus direitos protegidos pela legislação consumerista, desde que consiga provar sua hipossuficiência técnica, financeira ou de fato naquela relação. Para este fenômeno, a jurisprudência o denominou teoria finalista mitigada ou relativa.
Como visto, nada no direito é absoluto.....
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