Reny Junior, Advogado

Reny Junior

Teresópolis (RJ)

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Reny Junior, Advogado
Reny Junior
Comentário · há 10 anos
Lembrando que, se o colega "não merece advogar" e ainda, deve ser expulso de forma "sumária" dos quadros da OAB, em razão de ter se excedido na explanação (anote-se que eu também discordo de suas ásperas palavras), então, o que dizer de uma juíza e uma promotora que GRITAM com o profissional da Advocacia em plena realização de uma audiência?

O que ele deveria fazer? Gritar também? Ou dizer "sim senhora Meritíssima...entendo sua extravagância...afinal de contas V. Exa. é mulher...e a sua TPM te dá o direito de fazer o que bem entender no exercício da profissão (inclusive gritar e abusar da autoridade que o cargo lhe confere)???

Curioso, que ninguém falou sobre os atos violadores da prerrogativa que as D. representantes também cometeram. Porque não se comenta? Porque Juízes e Promotores são intocáveis? Podem tudo?

Não acho que o Advogado tenha razão - frise-se - por conta do fundamento que embasa o seu reclamo. Contudo, e se a fundamentação tivesse como foco não o fato de serem elas" mulheres "e estarem submetidas aos efeitos da famigerada" TPM ", mas a" juizite aguda "da qual a esmagadora maioria dos Juízes, e até Promotores (homens e mulheres) sofrem?

Acaso fosse essa a reclamação, uma vez confirmada a veracidade dos fatos, a prerrogativa do profissional da advocacia não estaria sendo violada?

Se dissermos que NÃO...então não sei mais o que seria violação de prerrogativa (já que histeria e abuso de autoridade não o é).

Se dissermos que SIM...então a prerrogativa deixou de ser violada quando o N. Advogado retrucou, tão somente por ter utilizado os argumentos errados?

Ponderem colegas, ele errou em suas palavras? SIM. Mas se ele merece ser" expulso sumariamente "dos quadros da advocacia por seus motivos, o que merecem as Exmas. Sras. Doutoras Representantes do parquet e do Judiciário, respectivamente? Não merecem nada? Por que? Ah ...sim...eu havia me esquecido! Elas são mulheres, tem TPM, e podem fazer o que bem entendem utilizando-se deste" argumento prerrogativo "........

Fica a reflexão.....pois é fácil ouvir uma versão....apenas...e ir às redes sociais" plantar " uma posição no entendimento das pessoas..
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Reny Junior, Advogado
Reny Junior
Comentário · há 10 anos
Lembrando que, se o colega "não merece advogar" e ainda, deve ser expulso de forma "sumária" dos quadros da OAB, em razão de ter se excedido na explanação (anote-se que eu também discordo de suas ásperas palavras), então, o que dizer de uma juíza e uma promotora que GRITAM com o profissional da Advocacia em plena realização de uma audiência?

O que ele deveria fazer? Gritar também? Ou dizer "sim senhora Meritíssima...entendo sua extravagância...afinal de contas V. Exa. é mulher...e a sua TPM te dá o direito de fazer o que bem entender no exercício da profissão (inclusive gritar e abusar da autoridade que o cargo lhe confere)???

Curioso, que ninguém falou sobre os atos violadores da prerrogativa que as D. representantes também cometeram. Porque não se comenta? Porque Juízes e Promotores são intocáveis? Podem tudo?

Não acho que o Advogado tenha razão - frise-se - por conta do fundamento que embasa o seu reclamo. Contudo, e se a fundamentação tivesse como foco não o fato de serem elas" mulheres "e estarem submetidas aos efeitos da famigerada" TPM ", mas a" juizite aguda "da qual a esmagadora maioria dos Juízes, e até Promotores (homens e mulheres) sofrem?

Acaso fosse essa a reclamação, uma vez confirmada a veracidade dos fatos, a prerrogativa do profissional da advocacia não estaria sendo violada?

Se dissermos que NÃO...então não sei mais o que seria violação de prerrogativa (já que histeria e abuso de autoridade não o é).

Se dissermos que SIM...então a prerrogativa deixou de ser violada quando o N. Advogado retrucou, tão somente por ter utilizado os argumentos errados?

Ponderem colegas, ele errou em suas palavras? SIM. Mas se ele merece ser" expulso sumariamente "dos quadros da advocacia por seus motivos, o que merecem as Exmas. Sras. Doutoras Representantes do parquet e do Judiciário, respectivamente? Não merecem nada? Por que? Ah ...sim...eu havia me esquecido! Elas são mulheres, tem TPM, e podem fazer o que bem entendem utilizando-se deste" argumento prerrogativo "........

Fica a reflexão.....pois é fácil ouvir uma versão....apenas...e ir às redes sociais" plantar " uma posição no entendimento das pessoas....
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